Faculdades não podem cobrar pelo histórico e diploma

5 de julho de 2009

Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho em sua IES (Instituição de Ensino Superior).

Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do consumidor.

Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha transferência de IES e saber que a antiga IES, Faculdade Metodista Granbery, a qual eu estava, cobra preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como por exemplo, a instituição me cobrou 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada disciplina cursada – é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias–, 15 reais pela declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.

1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?

Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:

“§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. “

Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.

2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

Mais informações:

Cobrança indevida de diploma, portão do MEC

Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900   Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho em sua IES(Instituição de Ensino Superior).

Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do consumidor.

Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha transferência de IES e saber que a antiga IES Faculdade Metodista Granbery, o qual estava, cobra preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como por exemplo, a instituição cobra 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada disciplina cursada(é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias), 15 reais pela declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.

1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?

Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:

§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. “

Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.

2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=17

Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900   Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161

42 Comentários

  1. Antonio Bispo Dos Santos

    olá Sr.Diretor do departamento de Economia e Defesa do consumidor venho através deste fazer uma reclamaçao da faculdade onde me formei solicitei o Diploma Para a mesma pois a mesma me cobrou um valor de 150 reais como devo proceder, pago e pego o recibo e me dirijo até o procom para formalizar a queixa,aguardo resposta.ok conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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  2. karol guaitolini

    Gostaria de saber pra onde me dirigir para efetuar queixa ou q entao qual argumento mais incisivo (alem da lei, obviamente) posso usar na hora de requerer o hisotrico e diploma. Pq tenho certeza, vai rolar barraco! Obrigada

    Responder
  3. Tales A. Mendonça

    Karol, se você acessar o portal do MEC, no link do texto acima, terá informações detalhadas sobre o assunto. Eu fiz o seguinte: imprimi o documento e levei na faculdade, mostrando que estavam errados, mas fui ignorado. Logo após fui ao PROCOM para resolver.
    Caso não consiga resolver no PROCOM, vá para o juizado de pequenas causas.

    Abraços e boa sorte!

    Responder
  4. karol guaitolini

    obrigada!!

    Responder
  5. marcelo

    Olá…gostaria de saber se as faculdades podem cobrar por taxas de declaraçoes de escolaridade…gostaria de imprimir e mostrar para a minha faculdade…pois acho um absurdo…ficarei bastante grato…obrigado

    Responder
  6. Tales A. Mendonça


    marcelo:

    Olá…gostaria de saber se as faculdades podem cobrar por taxas de declaraçoes de escolaridade…gostaria de imprimir e mostrar para a minha faculdade…pois acho um absurdo…ficarei bastante grato…obrigado

    Olá, dê uma ligada para esse número que irá encontrar mais informações a respeito: 0800 616161

    Responder
  7. Patrícia

    Olá acabei de concluir meu curso de técnico em radiologia, não realizei o curso numa faculdade, mais sim em uma escola técnica. Essa lei sobre histórico e diploma também serve para escola técnica ou só para faculdades?
    a escola quer cobrar 70,00 do histórico e 140,00 do diploma um abuso isso =/

    Responder
  8. Tales A. Mendonça


    Patrícia:

    Olá acabei de concluir meu curso de técnico em radiologia, não realizei o curso numa faculdade, mais sim em uma escola técnica. Essa lei sobre histórico e diploma também serve para escola técnica ou só para faculdades?
    a escola quer cobrar 70,00 do histórico e 140,00 do diploma um abuso isso =/

    Até aonde sei, não podem cobrar, mas dê uma ligada para Brasília, o tel é 0800, está ai em cima. abç!

    Responder
  9. TANIA

    a lei da não cobrança pelo diploma vale também pra escolas de ensino técnico?

    Responder
  10. Tales A. Mendonça


    TANIA:

    a lei da não cobrança pelo diploma vale também pra escolas de ensino técnico?

    Não sei te dizer, mas tem um telefone 0800 aqui na página, dê uma ligada de procure se informar. Quando verifiquei na época foi apenas para nível superior. abç.

    Responder
  11. Maria

    Bom dia! Recebi meu historico de formada e dois dias antes da colação soube que meu nome não viria na ata por conta da falta da certidão de casamento na universidade. Não entendi nada, como eles fizeram o historico? E hj estou precisando do diploma e ainda não colei grau. Alguem pode me orientar?

    Responder
  12. Tales A. Mendonça


    Maria:

    Alguém pode me orientar?

    Maria, veja no final do texto que existe alguns telefones, dê uma ligada que, creio eu, sua dúvida será sanada.

    Responder
  13. Rhania

    To com um débito na faculdade mas preciso do meu histórico pois quero transferir, e eles disseram q não podem me entregar por causa do débito/ só depois q eu pagar! Está certo isso ou ei tenho direito de buscar meu historio e a transferência??

    Responder
    • Tales A. Mendonça

      Sobre você está em débito com a faculdade eu não sei te dizer, mas sei que o histórico é algo que não pode ser cobrado e está descrito na lei.
      Tente entrar em contato com os números de telefones que deixei no final do post e mesmo por email. Quando eu entrei em contato me esclareceram na mesma hora.

      Abraço!

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