Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho em sua IES (Instituição de Ensino Superior).
Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do consumidor.
Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha transferência de IES e saber que a antiga IES, Faculdade Metodista Granbery, a qual eu estava, cobra preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como por exemplo, a instituição me cobrou 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada disciplina cursada – é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias–, 15 reais pela declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.
1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?
Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:
“§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. “
Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.
2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações:
Cobrança indevida de diploma, portão do MEC
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161Para os desavisados universitários, fiquem atentos e de olho em sua IES(Instituição de Ensino Superior).
Muitas Faculdades cobram pela emissão, indevida, do diploma e histórico do aluno, o que é proibido por lei e está no código de defesa do consumidor.
Comecei a procurar os meus direitos, após pedir a minha transferência de IES e saber que a antiga IES Faculdade Metodista Granbery, o qual estava, cobra preços abusivos para a transferência do aluno, assim como pelo diploma. Como por exemplo, a instituição cobra 28 reais pelo histórico, 15 reais por cada disciplina cursada(é um abuso, tem instituição que cobra 1 real, outras que cobram 20 reais, independente da quantidade de matérias), 15 reais pela declaração de matrícula e 150 reais pelo diploma. É incrível, você não pode confiar nem nas IES de hoje em dia, que não estão nem aí para o aluno e só pensam em lucrar, de qualquer forma, seja infringindo ou não, a lei.
1) A IES pode cobrar pela emissão do diploma?
Conforme o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, não:
“§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. “
Para os que estão formando, caso a sua IES esteja cobrando por algum desses documentos, corra atrás dos seus direitos.
2) A IES pode cobrar pelo histórico escolar?
O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.
As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1o e 53, VI, da Lei 9394/96 – LDB em face dos artigos 2o e 3o, da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Mais informações:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=17
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520 Cep: 70064-900 Brasília – DF
Fone: (61) 3429-3942
Fax: (61) 3322-1677
E-mail: dpdc@mj.gov.br
0800 616161